A maior parte dos Católicos acredita que o concílio Vaticano II aboliu o requerimento para a abstenção de carne à sextas-feira. A maioria acredita que essa ordenança seja válida apenas para a sexta-feira Santa ou Boa sexta-feira, bem como na quarta-feira de cinza, quando de fato, somos instruídos a praticar a abstinência de carne.
Eis o que o Código de 1983 de estados de Lei de Cânone:
Canon 1250. Os dias e os tempos da penitência da igreja universal são cada sexta-feira do ano inteiro e a estação da Quaresma.
Canon 1251. A abstinência da carne, ou de um pouco de outra comida como determinado pela Conferência episcopal, deve observar-se em todas as sextas-feiras, a menos que uma solenidade deva cair em uma sexta-feira. A abstinência e o jejum devem observar-se sobre a Cinza na quarta-feira e Boa sexta-feira.
Canon 1253. A Conferência episcopal pode determinar mais determinados caminhos dos quais jejuar e abstinência deve observar-se. No lugar de abstinência ou jejum dele pode substituir, no total ou em parte, outras formas da penitência, especialmente trabalhos da caridade e exercícios da piedade.
O jejum às sextas-feiras implica a abstinência de produtos de carne ou carne (isto é, animais quadrúpedes),aves domésticas e no caso dos ortodoxos, os produtos de leite (embora permitam o peixe).
Portanto, a Lei Canônica ainda requer que todo católico abstenha-se de carne às sextas-feiras! Entretanto, como visto acima, algumas Conferencias Episcopais permitem que, ao invés da abstinência de carne, o católico possa escolher oferecer um ato de penitência de sua preferência. Entretanto, quem lembra-se de oferecer outra penitência às sextas ao invés de abster-se de carne?
De qualquer modo, a ordenança ainda existe e continua mais válida do que nunca! Por esse motivo, alguns países discutem se tal determinação deve ser reforçada devido aos seus evidentes benefícios:
- como expressão externa de catolicidade; e
- em expiação a graves pecados do mundo moderno, como por exemplo, o aborto.